
Em julgamento de habeas corpus, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu suspender a prisão de devedor de pensão alimentícia em virtude da crise causada pela Covid-19.
No caso analisado, o ministro Villas Bôas Cueva concluiu não ser possível também a prisão domiciliar, pois relativizaria o disposto na legislação, que autoriza a prisão civil em regime fechado quando estão inadimplentes três prestações da pensão.
Dessa forma, ficou definido que a prisão civil será cumprida no momento processual oportuno.
Fonte STJ.