
Uma empresa de telefonia não terá de pagar multa por atraso na parcela de verbas rescisórias a uma funcionária. A decisão foi da 7º Turma do TST, que reconheceu que a situação não gera direito à multa.
O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso de revista da empresa, enfatizou que existem entendimentos de todas as turmas do TST no sentido de não reconhecer direito à multa em casos como este.
Fonte TST.