
Foi determinado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça o trancamento de um processo criminal contra duas mulheres acusadas de furtar alimento em um supermercado.
De acordo com os ministros, o fato de se tratar de furto qualificado pelo concurso de agentes não impede a aplicação do princípio da insignificância. O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, mencionou julgados pela própria turma em que o princípio foi aplicado mesmo com a qualificadora do concurso de agentes.
Além disso, de acordo com a defesa, não houve prejuízo à vítima, pois o valor, de R$ 70, foi restituído.