
O STF entendeu que sim e suspendeu a condenação imposta a um réu acusado de peculato. Por não ter sido intimado pessoalmente, o ministro Celso de Mello entendeu que foi prejudicado o exercício das prerrogativas inerentes ao direito de recorrer. O réu havia sido condenado a um ano e quatro meses de prisão, em regime semiabetro.