
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão virtual, que é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, quando não há autorização judicial ou hipóteses legais.
O entendimento de repercussão geral foi fixado em julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1116949, que analisava o caso em que foram apreendidas drogas em um pacote fechado, que seriam transportadas por meio do serviço de entregas.
Dessa forma, o colegiado fixou o entendimento de que: “Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo”.
Fonte: STF