
Empresa que exigiu que ex-funcionário apresentasse certidão de antecedentes criminais para sua admissão não terá de pagar indenização por dano moral ao reclamante.
A decisão foi da 7ª Turma do TST que analisou o recurso do trabalhador. De acordo com o colegiado, a ação da empresa não caracteriza ofensa à lei ou lesão moral.
O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, lembrou ainda que no julgamento de incidente de recurso repetitivo, o TST firmou a tese de que “a exigência da certidão de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício”.
Fonte TST.