
O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou, por unanimidade, o entendimento de que o eleitor somente pode ser impedido de votar caso não apresente documento oficial de identificação com foto. De acordo com a decisão, não se exige o porte do título eleitoral no dia da votação.
O entendimento da corte aconteceu durante análise da ADI 4467 e acompanhou o voto da ministra Rosa Weber, relatora do caso.
Segundo a relatora, documentos oficiais com fotos são suficientes para identificar os eleitores e resguardar a autenticidade do voto.
Fonte STF.