
Ao analisar pedido de adicional de periculosidade interposto por uma funcionária que permanência na área de uso do aparelho de raio-x, entretanto não o operava, a 6ª Turma do TST seguiu a tese jurídica já firmada e negou o pedido da reclamante.
O entendimento do Colegiado foi sustentado pela Portaria 595/2015, do extinto Ministério do Trabalho, que adicionou nota explicativa em norma anterior (Portaria 518/2003) para descaracteriza a periculosidade nas áreas em que se utilizam equipamentos móveis de raio-x.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST