
Em julgamento de habeas corpus, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin declarou a ilegalidade de interceptação telefônica fundamentada exclusivamente em denúncia anônima.
A decisão do ministro seguiu a tese firmada pelo STF de que “a denúncia anônima é fundamento idôneo para deflagrar a persecução penal, desde seguida de diligências prévias, a fim de averiguar os fatos nela noticiados”, o que não aconteceu no caso.
Fonte: STF e Conjur