
Uma servidora municipal que pretendia o pagamento de diferenças salariais decorrentes de abono linear pago a todos os servidores do município teve seu pedido negado pela 6ª Turma do TST.
No caso em questão, a mulher sustentava que a concessão de abonos idênticos para todos os servidores, sem distinção do cargo, criaria uma distorção no índice de reajuste. Mas o colegiado ressaltou a Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal, que veda ao Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia.
Fonte TST.