
Para a 3ª Turma do STJ, não é válida a penhora do bem de família baseada na exceção do artigo 3º, VI, da Lei 8.009/1990, quando não houver condenação definitiva na esfera criminal.
O entendimento teve origem em uma ação indenizatória movida por uma comunidade de esportes e entretenimento contra um antigo gestor, pedindo reparação por danos causados ao ex-dirigente.
Fonte: STJ