
Um funcionário que pedia ressarcimento por despesas com lavagem de seu uniforme de trabalho teve a solicitação negada pela 2ª Turma do TST.
A decisão unânime foi firmada com base na jurisprudência do Tribunal, que determina que o pagamento pela lavagem de uniforme só é justificado quando se tratar de traje especial, o que não foi comprovado no caso em questão.
Fonte TST