
A 3ª Turma do TST rejeitou o recurso de um policial militar que solicitava o reconhecimento de vínculo empregatício com uma empresa privada, a quem ele prestava serviços de segurança armada.
Para a Corte, mesmo que seja possível reconhecer a relação de trabalho entre ambos, não foi encontrado nenhum elemento que caracterizasse vínculo entre as partes, como pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.
Fonte: TST