
Um funcionário que optou por aderir a um novo sistema de remuneração não receberá diferenças salariais referentes a benefícios existentes no contrato anterior.
A decisão foi da 4ª Turma do TST, que entendeu que não houve imposição para que ele aderisse a essas novas regras de remuneração.
O entendimento sobre o caso foi unânime.
Fonte: TST