
Em análise de ADIs, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que em operações de software incide ISS e não ICMS. A finalização do julgamento por maioria dos votos ocorreu na última quinta-feira (18).
A maioria dos ministros acompanhou a conclusão do ministro Dias Toffoli, para quem a elaboração de softwares é um serviço que resulta do esforço humano.
Agora, o Supremo analisará na próxima semana a modulação dos efeitos da decisão.
Fonte: STF