
Por maioria dos votos, o STF entendeu ser inconstitucional a Lei 2.569/2011 de Rondônia, que determinava que as operadoras de telefonia móvel a fornecessem a localização dos celulares de usuários à polícia judiciária estadual.
A decisão ocorreu em análise de ADI ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviço de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) contra a legislação estadual. Para a entidade, ao editar norma sobre telecomunicações, o legislador estadual teria desrespeitado a competência da União, a quem cabe disciplinar sobre telefonia.
Fonte: STF