
Um funcionário que solicitava o pagamento de diferenças salariais com base em lei estadual que definia o piso da categoria teve seu pedido negado pela 8ª Turma do TST.
A decisão do colegiado levou em consideração o entendimento do STF, que declarou a lei inconstitucional por invadir a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.
Fonte: TST