
Em recente decisão, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar para instituir poder à União na destinação de valores decorrentes de condenações criminais, colaborações premiadas ou outros acordos, desde que não haja vinculação legal expressa.
Para o ministro, possuem natureza de receita pública os valores ou bens referentes a condenações criminais, colaborações premiadas ou a multas oriundas de acordos celebrados no Brasil ou no exterior e, por isso, devem ser aplicadas as regras constitucionais de Direito Financeiro.
A decisão monocrática será submetida a referendo no Plenário da Corte.
Fonte: Conjur