
Uma monitora de ensino a distância que pedia enquadramento como professora teve seu pedido negado, por unanimidade, pela 5ª Turma do TST.
De acordo com a decisão do colegiado, as funções atribuídas a ela não podem ser equiparadas às de professora, já que não são as descritas na Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional.
Além disso, o processo demonstrou que a tutora não desempenhava funções necessárias para tal equiparação, como ministrar aulas, elaborar material e estratégica didática e participar da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
Fonte: TST