
Uma decisão da 5ª Turma do TST entendeu ser lícito descontar do salário de um médico os valores que excedem o teto constitucional.
O caso teve origem em recurso ajuizado pela Fundação Hospitalar de Saúde de Aracaju (SE), que defendia a aplicação do desconto com base em norma da Constituição.
Segundo o colegiado, em razão da instituição prestar serviços de saúde dentro do estado, ela está subordinada à norma que restringe a remuneração, no âmbito do Poder Executivo estadual, ao salário mensal do governador.
Fonte: TST