
Para aqueles condenados no regime aberto, devem ser considerados cumpridos a necessidade de comparecimento mensal em juízo enquanto perdurar as medidas de prevenção da Covid-19. Com esse entendimento a 6ª Turma do STJ concedeu habeas corpus a um condenado de Santa Catarina.
A decisão adotada pelos ministros foi fundamentada pela recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, afirmou que “não se mostra razoável o prolongamento da pena sem que tenha sido evidenciada a participação do apenado em tal retardamento”.
Fonte: STJ ( HC 657382)