
2ª Turma do TST afastou condenação que determinou a uma empresa de transporte público o pagamento de diferenças salariais a um ex-motorista por acúmulo de funções.
A companhia havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Entretanto, ao analisar o caso, os ministros da Corte Trabalhista reformaram a sentença no sentido de afastar o pagamento.
O entendimento foi fundamentado em jurisprudência que entende que motoristas de ônibus responsáveis por recolher o valor das passagens não possuem direito ao pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST