
Em análise de recurso, a 7ª Turma do TST negou indenização por assédio moral a um funcionário que alegava trabalhar em regime de confinamento em local sem condições sanitárias.
Na ação, o reclamante pretendia anular um e-mail usado pela empresa como prova, escrito em espanhol, por falta de tradução juramentada.
Entretanto, no entendimento do colegiado, a tradução apenas se faz necessária quando a sua falta demonstrar prejuízo efetivo, o que no caso não foi demonstrado.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST