
Em recente decisão, a 3ª Turma do TST negou pedido de auxiliar de mina subterrânea que pretendia receber horas extras relativas a intervalo intrajornada.
Ao analisar o caso, o colegiado entendeu, com base no art. 71 da CLT, que o pagamento das horas extras para a profissional não seria correto.
Fonte: TST