
Quando o contrato de trabalho é cumprido integralmente e com período certo a ser finalizado, não há estabilidade para a funcionária gestante. O contrato de trabalho temporário só gerará estabilidade para a gestante quando houver desligamento arbitrário ou sem justa causa.
O entendimento foi dado pela 4ª Turma do TST ao julgar improcedente um pedido de reintegração de uma funcionária gestante, que foi desligada após ter seu contrato de nove meses finalizado.
A decisão é fundamentada na tese de repercussão geral (Tema 497), firmada pelo STF.
Fonte: TST