
Um mecânico que requeria o recebimento, de forma cumulada, dos adicionais de periculosidade e insalubridade teve sua solicitação negada pela 2ª Turma do TST.
O colegiado fundamentou seu entendimento na orientação pacificada de que o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT, veda a cumulação de tais adicionais.
Fonte: TST