
Em análise de habeas corpus, a 2ª Turma do STF determinou que o juízo de primeiro grau refaça a dosimetria da sentença imposta a uma mulher condenada em crime de descaminho.
O crime de descaminho é caracterizado pela tentativa de burlar o pagamento de direito ou imposto pela entrada de mercadoria no país por transporte aéreo.
A decisão da Turma foi fundamentada no fato de que a utilização do transporte regular no cometimento da violação minimiza a chance de fraudar o controle alfandegário e, dessa maneira, afasta a causa de aumento de pena prevista no Código Penal.
Fonte: STF (HC 162553)