
Em análise de recurso extraordinário, o Plenário do STF fixou o entendimento de que, em ações ajuizadas contra o empregador nas quais é solicitado o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e suas as respectivas incidências nas contribuições de previdência privada, competirá à Justiça do Trabalho julgá-las e processá-las.
A nova orientação reafirma a jurisprudência sobre o tema e possui repercussão geral reconhecida.
Fonte: STF (RE 1265564)