
Decisão unânime do Plenário do STF declarou constitucional a multa mínima imposta pelo artigo 33 da Lei de Drogas, que institui pena de reclusão de cinco a 15 anos, além do pagamento de 500 a 1.500 dias-multa para o delito de tráfico de entorpecentes.
O entendimento dado no recurso extraordinário com repercussão geral também reafirmou, por maioria, a jurisprudência de que o Poder Judiciário não pode substituir o Legislativo na quantificação da sanção penal prevista como resposta a condutas delitivas.
Fonte: STF (RE 1347158)