
A 6ª Turma do STJ reafirma o entendimento de que a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça não deve ser utilizada em condenações que envolvam crimes de violência ou grave ameaça, salvo situações excepcionais.
A decisão da Turma foi dada ao prover recurso especial ajuizado pelo Ministério Público do Ceará, o qual pedia revogação da prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, de um condenado em crime de roubo majorado e tráfico de drogas.
Fonte: STJ (REsp 1.922.579)