
Plenário do STF reconhece a constitucionalidade da inclusão do Imposto Produtos Industrializados (IPI) na base de cálculo das contribuições de PIS e Cofins exigidas e recolhidas pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária.
A decisão ocorreu em análise de recurso extraordinário, ajuizado por uma empresa do ramo, o qual era questionado a validade da contribuição incidir sobre o faturamento, em que não se pode incluir o IPI, que não representa receita nem do fabricante nem da concessionária, mas da própria União.
O entendimento possui repercussão geral reconhecida e será aplicada a casos semelhantes por todo o país.
Fonte: STF (RE 605506)