
Em sessão virtual, o Plenário do STF declarou a constitucionalidade da incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre contratos de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador (software) desenvolvidos de forma personalizada.
O entendimento foi dado ao desprover um recurso extraordinário. O tema tem repercussão geral reconhecida e será aplicado a casos semelhantes por todo o país.
Fonte: STF (RE 688223)