
Um vendedor propagandista não receberá adicional de insalubridade, decide 2ª Turma do TST.
O entendimento dado pelo colegiado leva em consideração que as atividades desenvolvidas pelo vendedor, a qual consistia em visitar consultórios médicos, clínicas, postos de saúde e hospitais, não está inclusa na lista de funções consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho.
Assim, a empresa foi absolvida da condenação que determinou o pagamento do adicional ao trabalhador.
Fonte: TST