
Supremo Tribunal Federal analisará se são considerados impeditivos para posse em cargo público, após aprovação em concurso, a suspensão de direitos políticos e o débito com a Justiça Eleitoral, em virtude de condenação criminal.
A ação de origem foi apresentada por um candidato aprovado em concurso, que foi impedido de assumir a função, pois seus direitos políticos estão suspensos em razão de condenação por tráfico de drogas.
O tema tem repercussão geral reconhecida.
Fonte: STF (RE 1282553)