
A decisão do Supremo Tribunal Federal ocorreu em análise de duas ações diretas de inconstitucionalidade. O novo entendimento que fixou critérios mais rígidos para a decretação da prisão temporária altera incisos da Lei 7.960/89, que disciplina a medida cautelar.
Dessa maneira, a medida cautelar apenas ocorrerá quando estiverem presentes os cinco requisitos cumulativos:
1- Quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial;
2- Quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
3- Quando for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida;
4- Quando for adequada à gravidade concreta do crime; e
5- Quando não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.
Fonte: STF