
O caso foi julgado pela 2ª Turma do STF e a decisão foi unânime
O TJ-SP havia anulado a absolvição do homem acusado em crime de homicídio qualificado, com base em recurso apresentado pelo Ministério Público
Entretanto, o colegiado destacou que o MP não apresentou o parecer técnico sobre o laudo oficial dentro do prazo fixado e por isso não seria válido
Assim, o Tribunal de Justiça não poderia ter anulado a decisão do Tribunal do Júri
Fonte: STF