
A resposta é NÃO!
No caso analisado, o homem foi absolvido pela 2ª Turma do STF;
Sua condenação, pelo crime de roubo, foi fundamentada APENAS em um reconhecimento fotográfico em fase de inquérito;
Para os ministros, o reconhecimento fotográfico precisa estar fundamentado em elementos de prova que indiquem autoria do fato indicado, o que não aconteceu no caso.
Fonte: STF
Imagem: Fantástico