
De acordo com a 4ª Turma do TST, a resposta é NÃO!
O entendimento do TST prevê aos operadores de telemarketing direito à jornada reduzida de seis horas diárias, por analogia com o art 227 da CLT
Entretanto, a analista comercial possuía atribuições diferentes e por isso não tem direito
Fonte: TST