O entendimento foi dado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
Em instâncias ordinárias, a pena-base de um homem foi majorada em valoração negativa de duas ocorrências recorrentes:
O: sustentar o vício em
as circunstâncias do crime: motivo robusto E não interior de transporte coletivoAo estudo da situação, a colegiada destacou que o STJ possui ou não reconhece a valorização negativa quando a situação está relacionada ao interesse próprio da aquisição de drogas – o que não pode ser utilizado em seu desfavorecimento da agência de avaliação da pena.
Ponto foi que as circunstâncias também foram outros concretos, pois a ação não foi levantada no interior de um ônibus.
Fonte: STJ