
A decisão majoritária da 2ª Turma do STF confirmou entendimento monocrático do ministro Edson Fachin.
Na ação, Fachin havia instituído ao Tribunal de Justiça de São Paulo que refaça a dosimetria da pena aplicada a um homem por tráfico de drogas sem abranger a reincidência de condenação anterior por porte de droga para consumo próprio.
Fonte: STF