
A decisão foi da 8ª Turma do TST
Na ação, a reclamante solicitava pagamento de multa por atraso de sete dias em parcela referente a acordo judicial assinado em 2019, entre ela e a empresa
Por maioria, o colegiado entendeu que a crise econômica gerada pela pandemia refletiu diretamente em todos os setores e por isso não pode ser ignorada
O voto condutor foi dado pela relatora e ministra Dora Maria da Costa, que entendeu que apesar do atraso, a empresa não deixou de observar o prazo estipulado de forma culposa, deliberada e injustificada
Fonte: TST