A decisão foi confirmada pela 1ª Turma do TST.
A justa causa aplicada ao empregado está em acordo com o regulamento da empresa, o qual proíbe expressamente a filmagem das instalações da empresa.
Para a empresa, ao publicar o vídeo em suas redes sociais, o funcionário expôs os seus segredos de produção, ofendendo sua imagem institucional.
O entendimento foi unânime.
Fonte: TST