Audiência pública para debater poder geral de cautela e litigância predatória

A audiência pública do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que discutirá, nesta quarta-feira (4), o Tema 1.198 dos recursos repetitivos vai começar às 9h e terá transmissão ao vivo pelo YouTube.

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Convocada pelo ministro Moura Ribeiro, a controvérsia do tema repetitivo diz respeito à “possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários”.

Para o ministro, relator do recurso que será julgado como repetitivo, as questões técnicas suscitadas pela controvérsia, bem como o número elevado de processos sobrestados na Justiça de Mato Grosso do Sul relativos à matéria, demandam “uma análise mais profunda dos argumentos e das posições envolvidos no julgamento da causa”.

Demandas abusivas em casos de empréstimo consignado

Segundo Moura Ribeiro, a afetação do repetitivo decorreu de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) na Justiça de Mato Grosso do Sul, em razão da grande quantidade de processos abusivos relativos a empréstimos consignados.

De acordo com a Nota Técnica 1/2022 do Centro de Inteligência da Justiça de Mato Grosso do Sul, entre janeiro de 2015 e agosto de 2021, foram ajuizadas 64.037 ações sobre empréstimos consignados. Desse total, 27.924, ou seja, 43,6%, foram patrocinadas pelo mesmo advogado. Em um universo de 300 processos tomados como amostra, observou-se que em todos a petição inicial desenvolveu narrativa hipotética, relatando que a parte autora não se recordava da celebração do empréstimo.

Da mesma forma, em todos os processos analisados, a petição inicial veio desacompanhada do extrato bancário do período do empréstimo questionado, e a procuração exibida foi redigida em termos genéricos, sem a indicação da pessoa em nome da qual a ação deveria ser proposta ou da pretensão a ser deduzida em juízo. Em 80% dessas ações, o pedido foi julgado improcedente, com condenação da parte autora por litigância de má-fé.

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Fonte: STJ

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