Comissão aprova projeto que busca fortalecer combate à violência política contra as mulheres

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 4069/23) que busca aprimorar os mecanismos de prevenção e combate à violência política contra as mulheres.

Lêda Borges fala durante reunião de comissão
Lêda Borges relatou a proposta - Carolina Souza / Câmara dos Deputados

O texto, que ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário, prevê o seguinte:

  • qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie conduta que configure violência política contra a mulher, praticada em local público ou privado, tem o dever de comunicar o fato imediatamente;
  • a comunicação deve ser feita a serviços de recebimento denúncias (Disque 100 e 180), ao Ministério Público, às ouvidorias dos tribunais eleitorais, ou à polícia, entre outros órgãos;
  • o poder público estabelecerá medidas para proteger o denunciante, inclusive compensatórias.

Criminalização
O projeto aprovado é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e visa aperfeiçoar o Código Eleitoral e a Lei 14.192/21, que estabeleceu normas para combater a violência política contra as mulheres. A relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), deu parecer favorável.

A proposta também prevê medidas penais. O texto pune quem deixar de comunicar às autoridades a prática de violência política contra a mulher. A pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, podendo ser dobrada em alguns casos, como se o autor da agressão for político.

Também criminaliza a omissão, dissimulação ou fraude na aplicação de recursos destinados às candidatas, com pena de reclusão de 3 a 6 anos, e multa.

Atualmente, a Constituição destina às candidaturas femininas no mínimo 30% dos fundos públicos eleitorais e do tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV.

Mudança
Segundo a relatora, desde 2021 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já contabilizou mais de 100 casos de acusação envolvendo comportamentos que visam humilhar, ameaçar ou prejudicar mulheres detentoras de mandatos eletivos.

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“Precisamos alterar essa situação”, disse Lêda Borges. Ela elogiou ainda os dispositivos do projeto que criminalizam as fraudes na aplicação de recursos destinados às candidatas. “De nada adianta, na prática, o estabelecimento de regras precisas, que fortalecem as campanhas eleitorais femininas, se estas não forem aplicadas corretamente”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

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