O Projeto de Lei 5974/23 permite a reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas em linguagem simples e para uso exclusivo por pessoas com deficiência intelectual. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Direitos Autorais.
Stand da editora da Câmara dos Deputados na feira do livro de Brasília – Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Pelo texto, a reprodução feita sem fins comerciais que utilize linguagem simples voltada a pessoas com deficiência intelectual não será considerada ofensa aos direitos do autor.
A linguagem simples tem como finalidade facilitar a comunicação, utilizando frases curtas, palavras simples, imagens e outros recursos que tornem a mensagem compreensível a todos.
Atualmente, a lei já autoriza a reprodução de obras em braile para o uso exclusivo por deficientes visuais.
O projeto foi proposto pela Comissão de Legislação Participativa, que acolheu sugestão da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down. A entidade defende a edição de obras literárias em linguagem simples como forma de difundir a cultura e a informação para pessoas com deficiência intelectual.
Próximos Passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Câmara dos Deputados