Taxa de conveniência em venda de ingressos e admissão de prova digital

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 811 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois casos julgados.

No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por maioria, decidiu que não configura prática abusiva a cobrança das taxas de conveniência, retirada e/ou entrega de ingressos comprados na internet, desde que o valor cobrado pelo serviço seja acessível e claro. A tese foi fixada no REsp 1.632.928, de relatoria do ministro Marco Buzzi. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que a falta de procedimentos para garantir a idoneidade e a integridade dos dados extraídos de um celular apreendido resulta na quebra da cadeia de custódia e na inadmissibilidade da prova digital. O HC 828.054 teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik.

Fonte: STJ

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