Comissão aprova projeto que aumenta pena para estelionato praticado com “golpe do amor”

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena do crime de estelionato quando o autor se vale de relação afetiva ou de íntima confiança com a vítima. A medida busca coibir casos de “golpe do amor”.

Nesses casos, a pena será de reclusão de três a nove anos, além de multa.

O Código Penal hoje define que o estelionato ocorre quando o agente utiliza de artimanha para enganar alguém, induzindo-o a erro a fim de obter vantagem.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 5197/23, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

“Julgo mais cabível a inclusão de qualificadora do crime de estelionato, definindo novos limites de aplicação da pena-base, sugerindo mínimos que vinculem essa sanção ao regime semiaberto”, destacou Delegado Paulo Bilynskyj no parecer.

Fonte: Câmara dos Deputados

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