A morosidade administrativa e os direitos do cidadão

A morosidade administrativa é um problema comum enfrentado por cidadãos e empresas ao lidar com processos junto ao poder público. No entanto, existem direitos e remédios que podem ser utilizados para garantir a eficiência e a razoável duração do processo.

A Constituição estabelece, no artigo 37, os princípios da eficiência, da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da probidade na administração pública. Além disso, o artigo 5º, LXXVIII, garante a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

A Lei nº 9.784/99, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, prevê princípios e prazos que visam a garantir a eficiência e a razoável duração do processo. O artigo 49 da referida lei fixa o prazo de até 30 dias para que a administração pública decida a questão posta em processo administrativo.

A Lei de Liberdade Econômica, sancionada em 2019, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e prevê medidas para garantir o livre mercado. O artigo 3º da referida lei garante que os particulares sejam cientificados expressa e imediatamente do prazo máximo estipulado para a análise de seu pedido e que, transcorrido o prazo fixado, o silêncio da autoridade competente importará aprovação tácita para todos os efeitos.

Medidas que podem ser adotadas pelos cidadãos

Em caso de morosidade administrativa, o cidadão pode adotar várias providências, dentre elas:

  1. Solicitar à administração pública, via ouvidoria, corregedoria e superior hierárquico, a apuração do caso e a conclusão do processo;
  2. Buscar a tutela jurisdicional por meio do Mandado de Segurança, compelindo a administração a analisar o processo, sob pena de multa diária;
  3. Buscar indenização na esfera judicial em situações em que a demora injustificada cause prejuízos financeiros ou morais;
  4. Denunciar ao Ministério Público em casos mais graves, com penas de improbidade e até prisão.
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Isso porque a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, especialmente com as alterações da Lei nº 13.655/18, enfatiza a importância de considerar as consequências práticas das decisões administrativas e a razoável duração do processo. O artigo 20 da Lindb exige que os órgãos julgadores considerem as consequências práticas de suas decisões.

Busca de remédios previstos na legislação

Além disso, o artigo 28 da Lindb estabelece que o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. O Tribunal de Contas da União (TCU) já estabeleceu que a conduta de um responsável que foge do referencial do “administrador médio” pode ser considerada erro grosseiro, permitindo que os agentes respondam pessoalmente por seus atos.

De fato, a morosidade administrativa é um problema que pode ser enfrentado com a utilização dos direitos e remédios previstos na legislação. É fundamental que o cidadão busque a apuração e não arrefecer diante da demora excessiva em um processo administrativo. Além disso, a administração pública e os servidores devem ser responsabilizados por suas ações e garantir a eficiência e a razoável duração do processo.

Fonte: Conjur

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