Acordo entre CNMP e STJ objetiva atuação judicial mais eficiente

Racionalizar a tramitação de processos que envolvem o Ministério Público da União e dos estados, executar projetos nas áreas de prevenção de litígios, gerenciamento de precedentes qualificados e resolução consensual de conflitos. Esses são os objetivos de um acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e o Superior Tribunal de Justiça. O compromisso tem hoje a adesão de 15 unidades do Ministério Público, entre eles, o Ministério Público do Distrito Federal e o Ministério Público do Trabalho, ambos ramos do Ministério Público da União, e os Ministérios Públicos estaduais do Acre, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Na solenidade de adesão ao acordo, em 2024, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou que o objetivo final é contribuir para a consolidação de uma cultura institucional que priorize o diálogo, o consenso e a racionalidade na resolução de conflitos. “O apoio dos ramos e das unidades dos MPs pretende que todas as instâncias do Ministério Público nos âmbitos Federal e estadual desfrutem dos benefícios dessa importante e estratégica parceria com o STJ”, disse.

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Os números do Conselho Nacional do Ministério Público

 

Na ocasião, a então presidente do STJ, Maria Thereza Moura, afirmou que “o acordo tem como premissa o compartilhamento de informações e dados processuais referentes à atuação do Ministério Público e, a partir desse trabalho de inteligência, a construção de uma visão sistêmica sobre a dinâmica processual, bem como a formulação de diagnósticos para a aplicação de estratégias com vistas a uma atuação judicial mais eficiente e pautada na orientação jurisprudencial do STJ”.

Já o então presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais e procurador-geral de Justiça do MP de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, destacou que o STJ buscou a origem dos problemas que vivencia para fazer uma boa prestação jurisdicional. “O excesso de litigância e de teses já consagradas por aquele Tribunal e, indiretamente, pelo Supremo Tribunal Federal, tem trazido excesso de trabalho aos ministros do STJ, com resultados que todos sabemos: a decisão já está formada depois de profundos e longos debates. Por isso, a qualificação dos recursos das nossas iniciativas perante o STJ dá maior credibilidade aos nossos recursos e às nossas instituições”, pontuou.

Até o final de 2023, quase 84 milhões de processos estavam em tramitação no Judiciário brasileiro, segundo dados do relatório Justiça em Números 2024, do Conselho Nacional de Justiça. A solução de conflitos por meio da conciliação e mediação busca racionalizar a tramitação desses processos. O relatório mostra que, em 2023, o índice de conciliação no Poder Judiciário foi de 12%.Página 35 - MP 24

Ritmo de processos distribuídos, arquivados e em tramitação diminuiu em 2023

Com o acordo, o CNMP passou a ter acesso a dados do sistema informatizado do STJ e, em maio, lançou o portal de acompanhamento de processos de interesse do MP no STJ. “O compartilhamento do Painel Processual do STJ com o MP Brasileiro propiciará o aprimoramento das estratégias de atuação, além de permitir que possamos propor temas e teses relevantes à submissão na sistemática de precedentes qualificados – tanto para superação quanto para a distinção. O que se pretende é o aumento do índice de sucesso nas teses do Ministério Público e a redução da litigância infrutífera”, avaliou o secretário-geral do CNMP, Carlos Vinícius Alves Ribeiro.

Em 2024, o CNMP teve uma atuação intensa na proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Em abril, foi lançada a campanha Primeiros Passos, com a abordagem em três eixos prioritários de atuação: o destravamento de obras de creches, a implementação de serviços de acolhimento familiar e o combate à violência contra crianças. Após aplicação de um questionário às procuradorias-gerais de Justiça e aos membros do MP que atuam na área da infância, o CNMP apresentou um diagnóstico das ações do Ministério Público. Nos últimos três anos, 88% das unidades dos MPs implementaram programas para melhorar os serviços e acolhimento familiar, conforme as Recomendações CNMP 82/21 e Conjunta 2/24, e 65% dos MPs desenvolveram ações para ampliar vagas em creches e garantir o acesso à pré-escola.Página 35 (2) - MP 24

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As sanções do CNMP em 2022 e 2023

“Com o diagnóstico, o Ministério Público dá um importante passo para estruturar ações que permitam aprimorar a atuação ministerial e garantir uma intervenção mais assertiva e estratégica na proteção dos direitos da primeira infância. A utilização desta ferramenta possibilita não apenas uma análise mais precisa das realidades locais, mas também a formulação de políticas públicas mais eficazes e direcionadas, aumentando significativamente as chances de resultados positivos e duradouros”, afirmou o presidente do CNMP, Paulo Gonet. Em novembro de 2024, 17 MPs assinaram termo de adesão ao projeto Primeiros Passos.

Em 2023, o CNMP expediu 27 resoluções, 11 recomendações, quatro emendas regimentais e dois enunciados. Entre os destaques está a Resolução 281/2023, que institui a Política e o Sistema Nacionais de Proteção de Dados Pessoais no MP. A resolução estabelece diretrizes para as ações de planejamento e de execução das obrigações funcionais, bem como confere ao MP a missão de assegurar a proteção integral dos dados pessoais.

A publicação da norma trouxe ao CNMP um pioneirismo na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados. A instituição encontra-se em nível intermediário de maturidade, e busca atingir o nível aprimorado. “O CNMP passou por duas auditorias nos últimos anos. Uma auditoria realizada pelo TCU, em todos os órgãos federais, e uma auditoria interna, com o intuito de verificar a adequação do CNMP à Lei Geral de Dados (Lei 13.709/2018)”, afirmou a encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais do CNMP, a promotora de Justiça do MP de Goiás Ana Paula Franklin.

A promotora destacou que a resolução criou obrigações não apenas para os ramos e unidades do Ministério Público, mas também para o CNMP, que deve observar a estrutura criada para garantir a conformidade da instituição com a lei. Ela também disse que um dos desafios é a adaptação global dos processos de trabalhos internos, já que a abrangência e a complexidade da LGPD exigem uma reavaliação completa de como os dados são coletados, armazenados, processados e compartilhados.

Para o conselheiro Fernando Comin, os pontos mais relevantes da resolução são o ineditismo e a envergadura. “Trata-se de uma regulamentação sólida, bem feita, influenciada pelo que se faz e se aplica de mais moderno no continente europeu, onde o tema já é tratado há pelo menos 40 anos. Com 173 artigos, a Resolução CNMP 281/2023 se apresenta, na verdade, como um verdadeiro código, de viés protetivo, mas ao mesmo tempo orientativo e até fiscalizatório aos ramos e unidades, aos membros e servidores e, até, aos terceiros que interagem com a instituição. Uma referência que, aos poucos, está sendo implementada e que irá permitir fazer um diagnóstico nacional de conformidade do MP, assim como de um cronograma nacional padronizado de implementação de princípios, regras e ações organizadas em prol desse ‘novo petróleo’, como esse direito vem sendo visto no mundo”, afirmou em entrevista à Secretaria de Comunicação Social do CNMP.

O MPF já está atuando de forma integrada para implementar a cultura de proteção de dados na instituição. O órgão atingiu, em outubro de 2024, cerca de 66% dos requisitos estabelecidos pela Resolução 281/2023. Entre as medidas adotadas, está a realização de campanhas e capacitações a criação do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (Cepdap) e da Unidade de Proteção de Dados Pessoais do MPF, que é responsável, entre outras atividades, pelo planejamento, coordenação, monitoramento e controle das ações de conformidade com a LGPD.

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Em 2023, CNMP julgou menos casos em suas sessões que no ano anterior

 

O CNMP expediu recomendações sobre temas relativos à infância e à juventude, tratados internacionais, direitos humanos, transações penais, crise hídrica, entre outras. As recomendações 100/2023, 9/2023 e 98/2023, tratam de infância e juventude e estão relacionadas à atuação da instituição no processo de escolha de membros dos Conselhos Tutelares; efetivação do direito à alimentação adequada; e combate à exploração do trabalho infantil em atividades artísticas. Em plenário, o conselho aprovou proposta para a criação do cadastro nacional e casos de violência contra crianças e adolescentes. Previsto na Lei 13.344/2022 (Lei Henry Borel), o cadastro vai permitir que os MPs compartilhem informações e experiências sobre os casos de violência e as medidas adotadas para enfrentá-los. Também foram publicadas a Recomendação 96/2023, que trata da observância dos tratados, convenções e protocolos internacionais de direitos humanos, e a 102/2023, sobre o aprimoramento da atuação do MP nos casos de recuperação judicial e falência de empresas.

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Decisões relevantes do CNMP
REPRESENTAÇÃO DE CLASSE
Proposição 1.00951/2024-81
Requerente: Paulo Gonet
Relator: Paulo Gonet
Julgamento: 27/8/2024
Em discussão: Proposta de Emenda Regimental que visa estender a todos os conselheiros, durante o exercício do mandato, a vedação de exercer cargo de direção em entidade de classe.
Posição do CNMP: Por unanimidade, o Conselho aprovou a proposta, que alterou o artigo 28 do Regimento Interno do CNMP. O objetivo é zelar pelo desempenho das atribuições inerentes ao cargo de conselheiro do CNMP, de modo que o artigo 30-A da Constituição seja cumprido de forma eficiente e não se dilua frente a outras atividades exercidas.

PROCESSOS DISCIPLINAR

PAD 1.00415/2024-30
Requerentes: Corregedoria Nacional do MP
e OAB-PR
Relator: Fernando Comin
Julgamento: 27/8/2024
Em discussão: Apurar se promotora de Justiça do MP do Paraná ofendeu advogados durante audiência virtual ao ter áudio acidentalmente vazado em que verbaliza a expressão “são bosta esses advogados”.
Posição do CNMP: Por unanimidade, o Conselho julgou improcedente o PAD. O relator entendeu que ao divergirem sobre o método usado pelos advogados de defesa, com repetição e reformulação de questionamentos, os atores processuais tumultuaram a audiência, prolongaram o julgamento e desgastaram os presentes, levando ao debate acalorado. Para afastar a sanção disciplinar, o CNMP levou em consideração condições pessoais da promotora, como cumulação de trabalho com as funções maternas, luto pelo óbito de seus genitores e as adversidades enfrentadas no ato processual. Além disso, houve retratação por parte da promotora.

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

(Resultou na Resolução 296/2024)
Proposição 1.01126/2023-69
Proponente: Moacyr Rey Filho
Relator: Jayme de Oliveira
Julgamento: 11/6/2024
Em discussão: Necessidade de disciplinar a criação de procedimentos administrativos destinados a acompanhar o cumprimento das cláusulas de acordo de não persecução cível e do procedimento de autocomposição.
Posição do CNMP: Proposta de resolução aprovada com unanimidade pelo Conselho para alterar a Resolução 174/2017. A necessidade de adequação surgiu após deliberações técnicas do Comitê Gestor Nacional de Tabelas Unificadas, vinculado à Comissão de Planejamento Estratégico, que concluiu que a medida é indispensável para considerar as atualizações legislativas relacionadas à temática. A inclusão atenderá à geração de dados estatísticos, à agilização da movimentação processual e ao aprimoramento do controle institucional.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
Proposição 1.00328/2018-90
Relator: Jaime Miranda
Julgamento: 28/5/2024
Em discussão: Impedir a concessão de aposentadoria voluntária ao membro ou servidor que responda a processo administrativo disciplinar.
Posição do CNMP: Por maioria, o Conselho rejeitou a proposta de resolução. Para o colegiado, a aposentadoria tem natureza previdenciária, sendo que seu caráter contributivo a reveste de natureza de seguro, e não de prêmio. A vedação à concessão de aposentadoria voluntária no curso de processo administrativo disciplinar ofende o princípio da presunção de inocência, pois constitui consequência desabonadora a ser aplicada ao membro ministerial antes mesmo do seu trânsito em julgado.

ANPP
Proposição 1.00714/2023-01
Requerentes: Rodrigo Badaró e Rogério Magnus Varela
Relator: Jaime Miranda
Julgamento: 14/5/2024
Em discussão: Dispensar a exigência da confissão formal e circunstanciada, a que alude o artigo 28-A do CPP, como requisito à propositura de acordo de não persecução penal.
Posição do CNMP: Proposta de recomendação rejeitada com unanimidade pelo Conselho. A previsão legal da confissão como requisito para a celebração de ANPP é válida e de observância obrigatória. Para a dispensa da confissão, seria necessária uma mudança legislativa expressa ou declaração de constitucionalidade por parte do STF. O CNMP não tem competência para o controle de constitucionalidade da lei, pois trata-se de órgão de natureza administrativa.

ELEIÇÃO DE PGJ

Proposição 1.00447/2023-91
Requerente: Augusto Aras
Relatora: Ivana Cei
Julgamento: 12/11/2024
Em discussão: Proposta de resolução que visa estabelecer parâmetros básicos para as eleições de procurador-geral de Justiça no âmbito do Ministério Público brasileiro.
Posição do CNMP: Proposta rejeitada por unanimidade com o entendimento de que é necessário assegurar as garantias do autogoverno e de autorregulação normativa, derivadas do princípio da autonomia político-administrativa de cada MP. A proposição é inconstitucional e ilegal.

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CRIANÇA E ADOLESCENTE
Proposição 1.00206/2024-79
Requerente: Rogério Magnus Varela
Relator: Fernando Comin
Julgamento: 27/8/2024
Em discussão: Proposta de resolução para instituir cadastro nacional de casos de violência contra crianças e adolescentes, previsto na Lei 14.344/2022.
Posição do CNMP: Proposta aprovada com unanimidade. A criação do cadastro nacional pretende dar concretude ao compromisso do MP com a proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, previstos no artigo 227 da Constituição Federal. A proposta possibilita que as informações sobre casos de violência sejam registradas e compartilhadas entre os MPs, aperfeiçoando a transparência na atuação dos órgãos ministeriais e auxiliando na avaliação dos resultados das medidas adotadas.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Proposição 1.00886/2024-58
Requerentes: CNJ e Paulo Gonet
Relator: Paulo Gonet
Julgamento: 13/8/2024
Em discussão: Proposta de recomendação conjunta entre o CNMP e o CNJ para que os tribunais e os MPs da União e dos Estados adotem, prioritariamente, ações conjuntas para o fortalecimento, apoio e estímulo à implementação e ao desenvolvimento da aprendizagem e qualificação profissional de adolescentes, a partir dos 14 anos, e jovens durante ou após o cumprimento de medidas socioeducativas, em meio aberto e fechado.
Posição do CNMP: Proposta aprovada por unanimidade. A iniciativa encontra-se em consonância com os regramentos constitucionais e legais do ordenamento jurídico pátrio que regem a matéria.

VEDAÇÃO SUPRIMIDA

Proposição 1.00432/2024-69
Proponente: Engels Augusto Muniz
Relator: Rogério Magnus Varela
Julgamento: 30/4/2024
Em discussão: Proposta de emenda regimental para suprimir as vedações aos membros do MP de, durante o exercício do mandato de conselheiro do CNMP, integrarem lista para promoção por merecimento ou para preenchimento de vaga na composição de tribunal.
Posição do CNMP: Proposição aprovada por unanimidade. A proposta preenche os requisitos de técnica legislativa e regimentalidade, pois atende às disposições da Lei Complementar 95/1998. Para o colegiado, são vedações que ofendem a Constituição Federal, uma vez que criam proibições não previstas no texto constitucional violam o princípio da igualdade ao instituírem limitações inextensíveis aos demais integrantes da carreira e aplicáveis a apenas um grupo de conselheiros do mesmo colegiado.

MEDIDAS PREVENTIVAS

Proposição 1.00148/2024-29
Requerente: Jaime Miranda
Relator: Edvaldo Nilo
Julgamento: 30/4/2024
Em discussão: Proposta de recomendação aos ramos e unidades do MP a adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da tortura e maus-tratos em estabelecimentos de privação de liberdade.
Posição do CNMP: A proposta, aprovada por unanimidade, enfatiza a necessidade de uma atuação coordenada por parte do MP, o que inclui a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, a promoção de políticas públicas de prevenção, a articulação com outros órgãos e a sociedade civil e a garantia de investigações céleres e imparciais, contribuindo para a efetivação do direito à não tortura dos privados de liberdade, em consonância com os princípios constitucionais que regem o Estado brasileiro e os Direitos Humanos.

ANUÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASIL 2024
3ª Edição
ISSN: 2675-7346
Número de páginas: 204
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Versão digital: gratuita. Acesse pelo site anuario.conjur.com.br ou pelo app Anuário de Justiça

* Reportagem publicada na nova edição do Anuário do Ministério Público. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).

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