Apenas em caso de renúncia expressa do advogado os honorários pactuados no momento do fim da relação contratual com o cliente deixam de ser pagos. O advogado mantém o direito aos honorários proporcionais ao trabalho realizado nos processos judiciais e administrativos em que tenha atuado.
Sob essa fundamentação, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul deu parcial provimento para manter decisão que condenou um cliente a pagar valor proporcional dos honorários a um advogado que atuou em uma causa vencida.
Prevaleceu o voto do desembargador Ary Raghiant Neto, que abriu divergência do relator. Ele entendeu que a advogado se desvencilhou do ônus de comprovar relação contratual ao apresentar prints de mensagens trocadas pelo WhatsApp com a parte tratando do processo.
“Assim, tratando-se de ação de cobrança — e não de ação de fixação de honorários — devem ser considerados os termos da avença firmada entre as partes, sendo indubitavelmente devido ao autor, ora apelado, os honorários pelo serviço prestado, nos termos do artigo 22 do Estatuto da OAB”, apontou.
Diante disso, ele votou por dar parcial provimento ao recurso para manter a condenação do apelante, mas reduzi-la à proporção de dois terços da pretensão inicial. Ou seja, o apelado segue vencedor da demanda, mas deve arcar 1/3 do valor pedido na decisão combatida.
Fonte: Conjur